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Acesso aos prédios do TJRS e CJUD está proibido

Fica vedada, na data de hoje , a entrada de magistrados, servidores,estagiários e terceirizados no edifício-sede e prédio anexo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e no prédio do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul , excetuando-se a entrada de funcionários relacionados aos serviços essenciais de contenção de crise. Essa é a determinação da 3ª Vice-Presidência do TJRS por meio da Ordem de Serviço 2/2024, que regulamenta a prestação de serviços presenciais, no âmbito do edifício-sede e do prédio anexo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas e enchentes.  Acesse a íntegra da ordem de serviço 002.2024-3VP
03/05/2024 (00:00)
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