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OAB/RS obtém vitória no STF em caso de cobrança irregular de tributos

Uma grande vitória para a advocacia e para a defesa da Constituição. Nesta quarta-feira (24), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), posicionamento defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) foi acolhido pela maioria dos ministros. O advogado Rafael Nichele atuou em nome da OAB/RS junto ao STF. A disputa teve início em 2009, quando, ainda na primeira gestão de Claudio Lamachia, a Ordem gaúcha, a partir de aprovação do Conselho Pleno, decidiu ingressar com um mandado de segurança contra a Prefeitura de Porto Alegre, em razão de persas autuações fiscais promovidas pelo Município contra Escritórios de Advocacia visando exigir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo faturamento, e não pela arrecadação inpidual pelo número de profissionais, como previsto pela legislação federal. “A manifestação do STF ratifica nossa postura em defesa da advocacia e dos princípios constitucionais. O papel da Ordem gaúcha, mais uma vez, se mostra valioso na defesa dos interesses da advocacia”, destacou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.   Na votação do STF, votaram pela tese da OAB/RS os ministros Edson Facchin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foi vencido o ministro Mauro Aurélio, num placar final de 7 a 1. O ganho de causa foi com repercussão geral, com vinculação direta aos juízes de todo Brasil e vinculação indireta a todas as administrações públicas. Na sua defesa, a OAB/RS fez valer o decreto-lei 406 de 1968, que “Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.” Com a decisão do STF, foi referendada a validade do regime de tributação fixa anual, e não sobre o faturamento, como alguns municípios vinham querendo impor. O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Wagner, comemorou o posicionamento do STF. Segundo ele, a Constituição foi respeitada, conforme a Ordem gaúcha vinha se posicionando desde suas primeiras manifestações. ”Nos últimos anos, persos municípios foram criando suas legislações, estabelecendo pré-requisitos para fazer valer a legislação federal. Tivemos escritórios sendo autuados de forma indevida. A OAB/RS se viu obrigada a se posicionar contra essa ilegalidade”, relata Wagner. Na ânsia de arrecadar mais tributos, os municípios começaram a exigir, através de legislação municipal, alguns parâmetros para os escritórios e até mesmo para advogados autônomos, ignorando o que está disposto no decreto de 1968. “É preciso registrar a posição do presidente Ricardo Breier, que desde o início esteve alinhado com a nossa defesa. É um processo que coroa o trabalho de defesa das prerrogativas e de defesa dos advogados gaúchos”, destaca Rafael Wagner. PORTO ALEGRE No final de 2017, a Prefeitura de Porto Alegre, mais uma vez, tentou aprovar uma legislação para aumento de tributos em escritórios de advocacia. Na oportunidade, Ricardo Breier e o então presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Rafael Pandolfo, tiveram posição firme na defesa da Constituição. “Isso mostra que a posição da OAB/RS era mais do que correta. É uma postura de vanguarda do nosso presidente e da Ordem gaúcha”, salienta Pandolfo. O advogado tributarista destaca o papel da Câmara de Vereadores de Porto Alegre naquela oportunidade, ouvindo e compreendendo a OAB/RS. Com os devidos esclarecimentos, a maioria dos parlamentares votou rejeitando a proposta do Executivo, que hoje se mostra inconstitucional. “Nesse momento, cabe ressaltar a visão do Poder Legislativa, que impediu de o projeto avançar”, elogia Pandolfo. A atuação da OAB/RS pode ser relembrada no link: http://www.oabrs.org.br/noticias/oabrs-comemora-rejeicao-projeto-que-aumentava-issqn-em-porto-alegre/26035 . Confira o processo: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4909510  
24/04/2019 (00:00)
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