Mantida interdição de câmara de bronzeamento artificial
Mantida interdição de câmara de bronzeamento artificialA 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre manteve decisão liminar que proíbe a empresa Bannys Cabeleireitos Ltda de colocar câmara de bronzeamento artificial em funcionamento.CasoA empresa foi autuada pela Autoridade Sanitária Municipal de POA por uso de equipamento vencido e sem condições adequadas de funcionamento. Na Justiça, ingressou com pedido liminar para continuar utilizando a câmara, que foi negado.Na Turma Recursal Fazendária, a Bannys Cabeleireiros ingressou com recurso contra a liminar.DecisãoConforme o relator, Juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho, a autoridade sanitária municipal detém atribuição para fiscalizar o atendimento da legislação federal, dentro de um sistema múltiplo de ações. "A Autoridade Municipal autuou dentro do poder de polícia e tem presunção de legalidade e veracidade seus atos, fundado no risco à saúde pública. Cabe à agravante demonstrar a regularidade do equipamento, que está em perfeitas condições e adequado às normas municipais. Aqui não ficou demonstrado", destacou o magistrado.Assim, por unanimidade, foi negado recurso à empresa, sendo mantida a proibição de uso do equipamento. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Maria Beatriz Londero Madeira e José Pedro de Oliveira Eckert.Processo nº 71008129124 EXPEDIENTETexto: Rafaela SouzaAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br Publicação em Wed Apr 24 15:29:00 BRT 2019
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